TERMOS E CONDIÇÕES DE USO
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BRINQUEDOS E ACESSÓRIOS ONLINE
Pelo presente instrumento, a empresa AVENTURINHA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 62.879.196/0001-93, com endereço na Avenida Coronel Braulio de Oliveira, 347, Santa Rosa/RS, doravante denominada LOCADORA, e o cliente identificado e cadastrado no site www.aventurinha.com.br, doravante denominado LOCATÁRIO, celebram o presente Contrato de Locação de Brinquedos e Acessórios e Termo de Uso.
A contratação realizada por meio do site, mediante preenchimento do cadastro, escolha dos produtos, aceite deste instrumento e pagamento, implica ciência e concordância do LOCATÁRIO com as condições aqui estabelecidas, sem prejuízo dos direitos assegurados pela legislação aplicável.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO E DA CONTRATAÇÃO
1.1. O presente contrato tem por objeto a locação temporária de brinquedos e acessórios disponibilizados pela LOCADORA, conforme os produtos, período, valores e condições escolhidos pelo LOCATÁRIO no momento da contratação.
1.2. A contratação será realizada por meio do site da LOCADORA, mediante preenchimento do cadastro, escolha dos produtos e período de locação, aceite deste contrato e efetivação do pagamento.
1.3. O LOCATÁRIO declara que todas as informações fornecidas no cadastro são verdadeiras, completas e atualizadas, responsabilizando-se pela sua exatidão.
1.4. A LOCADORA poderá realizar procedimentos de conferência cadastral e, havendo inconsistências relevantes, suspeita de fraude ou inadimplência anterior, poderá solicitar informações adicionais ou, quando justificável, recusar ou cancelar a contratação, realizando eventual restituição dos valores pagos conforme a legislação aplicável.
1.5. O login e a senha utilizados para acesso à conta do LOCATÁRIO são pessoais e intransferíveis. O LOCATÁRIO deverá manter seus dados de acesso em segurança e comunicar à LOCADORA qualquer utilização não autorizada.
1.6. A locação somente será considerada confirmada após a identificação do pagamento pela LOCADORA, salvo se houver condição diversa expressamente acordada entre as partes.
1.7. A LOCADORA atende aos endereços e CEPs informados no site ou previamente confirmados. A disponibilidade de entrega poderá variar de acordo com a região, distância, logística e capacidade de atendimento.
1.8. O período de locação será aquele contratado pelo LOCATÁRIO e terá início na data efetiva da entrega ou retirada do item e término na data estabelecida para sua devolução, ressalvadas as hipóteses de prorrogação, troca ou encerramento antecipado previstas neste contrato.
1.9. Eventuais períodos diferentes daqueles disponibilizados no site poderão ser negociados diretamente com a LOCADORA, estando sujeitos à disponibilidade dos produtos.
CLÁUSULA 2ª – DA ENTREGA E RETIRADA
2.1. Após a confirmação do pagamento, os brinquedos e acessórios serão entregues no endereço informado pelo LOCATÁRIO, em data e horário previamente agendados.
2.2. As taxas de entrega, quando aplicáveis, serão informadas ao LOCATÁRIO no momento da contratação e poderão variar de acordo com o endereço/CEP.
2.3. As entregas e coletas serão realizadas conforme a agenda da LOCADORA. O LOCATÁRIO deverá manter seu telefone atualizado, especialmente para comunicação por WhatsApp.
2.4. O LOCATÁRIO poderá, quando essa modalidade estiver disponível, retirar ou devolver os itens diretamente no local indicado pela LOCADORA, mediante agendamento prévio.
2.5. A LOCADORA não possui loja ou estabelecimento aberto ao público. Retiradas, devoluções e atendimentos presenciais ocorrerão exclusivamente mediante agendamento.
2.6. Para a entrega, troca ou coleta dos produtos, deverá haver um adulto responsável no endereço informado, apto a receber ou entregar os itens.
2.7. No recebimento, o LOCATÁRIO deverá verificar as condições aparentes dos produtos e comunicar imediatamente à LOCADORA qualquer irregularidade identificada.
2.8. A LOCADORA poderá aguardar até 10 (dez) minutos após o horário agendado para entrega, troca ou coleta. Caso o serviço não possa ser realizado por ausência do LOCATÁRIO ou por situação a ele atribuível, poderá ser cobrada nova taxa de entrega/coleta para o reagendamento.
2.9. Caso sejam utilizadas embalagens retornáveis, o LOCATÁRIO deverá conservá-las e devolvê-las juntamente com os produtos. A não devolução poderá gerar cobrança de R$ 50,00 (cinquenta reais) por embalagem ou conjunto de embalagens, conforme o caso.
2.10. Os brinquedos e acessórios serão entregues higienizados, montados quando aplicável e, sempre que possível, testados antes da entrega.
2.11. Durante o período de locação, a substituição de pilhas e baterias de uso regular será de responsabilidade do LOCATÁRIO, salvo quando o produto apresentar defeito ou houver orientação diferente da LOCADORA.
CLÁUSULA 3ª – DA TROCA DOS PRODUTOS
3.1. O LOCATÁRIO poderá solicitar a troca do brinquedo ou acessório dentro de até 2 (dois) dias corridos contados da entrega, desde que o produto esteja em condições adequadas para devolução e sujeito à disponibilidade de outro item.
3.2. Após esse prazo, a solicitação poderá ser considerada uma nova locação, sujeita às condições, disponibilidade e valores vigentes no momento da nova contratação.
3.3. Para a realização da troca dentro do período previsto na cláusula 3.1, será cobrada taxa de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), acrescida da respectiva taxa de entrega/coleta, quando aplicável, destinada aos custos logísticos e de higienização do produto.
3.4. Caso o novo item escolhido tenha valor superior ao item originalmente contratado, o LOCATÁRIO deverá pagar a diferença antes da realização da troca.
3.5. Caso o novo item tenha valor inferior ao item originalmente contratado, a diferença não será convertida automaticamente em dinheiro, podendo ser utilizada como crédito para futura locação, conforme negociação entre as partes.
3.6. A troca estará sempre condicionada à disponibilidade do produto desejado.
CLÁUSULA 4ª – DO CANCELAMENTO E DESISTÊNCIA .
4.1. Em caso de cancelamento de uma reserva por iniciativa do LOCATÁRIO antes da entrega resultará na conversão do valor pago em crédito para utilização em futura locação.
4.2. O crédito será pessoal e vinculado ao cadastro do LOCATÁRIO, e deverá ser utilizado dentro do prazo informado pela LOCADORA no momento de sua concessão.
4.3. O crédito dependerá da disponibilidade dos produtos para a nova locação e não garante a reserva de determinado brinquedo ou acessório para data futura.
4.4. Após a efetiva entrega do produto, caso o LOCATÁRIO deseje encerrar antecipadamente a locação por mera mudança de planos ou desistência, não haverá restituição proporcional automática do período não utilizado. A retirada do item será realizada de acordo com a agenda da LOCADORA.
4.5. O encerramento antecipado da locação não afasta a responsabilidade do LOCATÁRIO por danos, perdas, extravios, acessórios não devolvidos ou demais obrigações decorrentes do período em que o produto permaneceu sob sua posse.
CLÁUSULA 5ª – DO USO DOS OBJETOS LOCADOS
5.1. Os brinquedos e acessórios locados destinam-se exclusivamente ao uso particular do LOCATÁRIO e das crianças para as quais foram contratados, sendo proibida a sublocação, empréstimo comercial ou utilização para fins diferentes daqueles previstos pelo fabricante.
5.2. Os produtos deverão ser utilizados de acordo com as orientações do fabricante, faixa etária indicada, capacidade de peso e demais instruções de segurança fornecidas pela LOCADORA.
5.3. A utilização dos brinquedos e acessórios deverá ocorrer sempre sob a supervisão e responsabilidade de um adulto.
5.4. É proibida qualquer alteração, desmontagem indevida, modificação estrutural ou utilização do produto em desacordo com suas características e instruções.
5.5. O LOCATÁRIO deverá interromper imediatamente a utilização do produto caso identifique qualquer situação que aparente representar risco ao usuário e comunicar a LOCADORA.
5.6. O LOCATÁRIO será responsável pelos danos decorrentes de utilização inadequada, negligência, mau uso, alteração do produto, descumprimento das orientações de segurança ou utilização incompatível com as especificações do fabricante.
CLÁUSULA 6ª – DA DEVOLUÇÃO DOS ITENS LOCADOS
6.1. A LOCADORA poderá entrar em contato com o LOCATÁRIO antes do término da locação para confirmar a devolução ou verificar eventual interesse em renovação, conforme disponibilidade.
6.2. Caso o LOCATÁRIO opte pela devolução, será previamente definido o dia, horário e local para entrega ou coleta dos produtos.
6.3. Quando a devolução for realizada pelo LOCATÁRIO, todos os itens deverão ser entregues na data, horário e local previamente combinados.
6.4. Quando a coleta for realizada pela LOCADORA, caberá ao LOCATÁRIO desmontar, separar, organizar e deixar todos os itens devidamente preparados e disponíveis para retirada.
6.5. Caso a ausência de organização, desmontagem ou disponibilização dos itens impeça ou dificulte a coleta, poderá ser necessária nova visita, sujeita à cobrança de nova taxa de coleta/entrega.
6.6. O atraso na devolução, sem autorização prévia da LOCADORA, poderá gerar cobrança de R$ 20,00 (vinte reais) por dia de atraso, sem prejuízo da cobrança proporcional de eventual período adicional de locação quando aplicável.
6.7. Caso o atraso ultrapasse o período originalmente contratado e o item permaneça indisponível para outra reserva, a LOCADORA poderá cobrar o valor correspondente ao período adicional de utilização, desde que previamente informado ao LOCATÁRIO e observada a legislação aplicável.
6.8. Eventual tolerância da LOCADORA quanto ao atraso não representará renúncia aos seus direitos nem alteração permanente das condições deste contrato.
CLÁUSULA 7ª – DOS DANOS, PERDAS E EXTRAVIOS
7.1. O LOCATÁRIO deverá devolver os brinquedos e acessórios no mesmo estado de conservação em que os recebeu.
7.2. O LOCATÁRIO será responsável pelos danos, perdas ou extravios ocorridos durante o período em que o produto estiver sob sua posse, quando decorrentes de mau uso, negligência, descuido, utilização inadequada ou outras situações que lhe sejam atribuíveis.
7.3. Em caso de dano que impossibilite o uso do produto, perda ou extravio, a indenização será calculada considerando o custo necessário para reparação ou substituição do produto, levando-se em conta seu estado de conservação, tempo de uso e valor de mercado.
7.4. Quando necessária a substituição integral do produto, o valor será baseado no preço atual do produto equivalente ou similar disponível no mercado, considerando características, modelo e finalidade do item. Quando necessária a substituição de peças será cotado o valor com o fabricante do produto.
7.5. Caso o produto não esteja mais disponível para comercialização, será utilizado como referência produto similar de características equivalentes.
7.6. Para produtos importados ou comercializados exclusivamente no exterior, poderão ser utilizados como referência preços de fornecedores oficiais ou fontes comerciais confiáveis, considerando-se os custos necessários para reposição do produto.
7.7. Antes da cobrança definitiva por dano ou extravio, a LOCADORA poderá apresentar ao LOCATÁRIO os critérios utilizados para apuração do valor.
7.8. Caso o LOCATÁRIO não efetue o pagamento de valor devido após ser comunicado, a LOCADORA poderá adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis, observada a legislação aplicável.
7.9. Os brinquedos deverão ser devolvidos em condições adequadas de higiene, sem restos de alimentos, tintas, massas, líquidos, produtos químicos ou outras substâncias que não estejam relacionadas ao uso normal do brinquedo.
7.10. A devolução de brinquedo que exija higienização extraordinária poderá gerar cobrança de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por brinquedo, quando a limpeza adicional for efetivamente necessária.
CLÁUSULA 8ª – DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
8.1. A LOCADORA poderá coletar e tratar os dados pessoais fornecidos pelo LOCATÁRIO para fins de cadastro, processamento de pedidos, pagamento, entrega, retirada, comunicação, atendimento, cobrança, prevenção a fraudes e cumprimento de obrigações legais.
8.2. Os dados serão tratados de acordo com a legislação aplicável de proteção de dados pessoais e poderão ser compartilhados com prestadores de serviços envolvidos na operação, tais como empresas responsáveis por pagamento, hospedagem do site, sistemas de gestão e logística, sempre nos limites necessários para a execução dos serviços.
8.3. O LOCATÁRIO poderá exercer os direitos previstos na legislação de proteção de dados por meio dos canais de atendimento disponibilizados pela LOCADORA.
CLÁUSULA 10ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Os preços, produtos e condições comerciais disponibilizados no site poderão ser alterados pela LOCADORA para novas contratações.
9.2. Alterações de preços ou condições comerciais não afetarão locações já confirmadas, salvo quando houver expressa concordância das partes ou hipótese legal que permita a alteração.
9.3. A LOCADORA poderá suspender ou cancelar novas contratações de clientes em caso de fraude, utilização indevida dos serviços, inadimplência ou descumprimento relevante deste contrato, respeitados os direitos relativos às locações já contratadas e os valores eventualmente devidos.
9.4. A LOCADORA poderá solicitar informações ou documentos adicionais quando necessários à segurança da contratação, prevenção de fraudes ou confirmação da identidade do LOCATÁRIO.
9.5. O aceite deste contrato realizado por meio eletrônico, mediante marcação do campo “Li e concordo com o Contrato e Termo de Uso”, representa manifestação de concordância do LOCATÁRIO com as condições apresentadas, desde que o conteúdo tenha sido disponibilizado previamente para consulta.
9.6. O presente contrato deverá ser interpretado em conjunto com as informações de preço, produto, período, entrega e demais condições apresentadas ao LOCATÁRIO no momento da contratação.
Santa Rosa, 01 de setembro de 2024.